- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIIO. TESE DE INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DE DOLO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO.. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ALTO VALOR SONEGADO. FUNDAMENTO IDÔNEO. ADIMPLEMENTO DE PARCELAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Tendo o Tribunal de origem enfrentado todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia nos acórdãos de apelação e dos embargos de declaração, adotando, contudo, solução jurídica contrária aos interesses do recorrente, não se constata a ocorrência de omissão, pelo que não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Devidamente fundamentada a condenação na prova colhida nos autos, no sentido da existência do nexo de causalidade e de dolo, a pretendida revisão do julgado encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar reexame do material cognitivo produzido nos autos. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não se admite a nulidade do édito condenatório sob alegação de estar fundado exclusivamente em prova inquisitorial, quando baseado também em outros elementos de provas levados ao crivo do contraditório e da ampla defesa (HC n. 155.226/SP, rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe de 1º/8/2012). 4. Não há ilegalidade na exasperação da pena-base pelas consequências do delito com base no alto valor sonegado, sendo que eventual adimplemento de parcelas, uma vez não reconhecido ou apreciado no acórdão recorrido, não pode ser considerado por esta Corte, por ausência de prequestionamento. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.884.152/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022.)
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