- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 13/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/04/2020, p. 13/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que a constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito, e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta violenta. 2. A decisão de prisão preventiva é idônea quando nela consta elementos concretos para a segregação cautelar, em face da gravidade e das circunstâncias do delito que, conforme restou consignado, trata-se de homicídio qualificado, mediante paga, por motivo fútil e por meio que dificultou a defesa da vítima, em que o paciente teria contratado um dos corréus para ceifar a vida da vítima, alvejada por disparos de arma de fogo. Constando ainda que a periculosidade dos indiciados, revelada pelo motivo e modo como teriam agido, autoriza a decretação da prisão preventiva, uma vez que demonstra a imperiosa necessidade de resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 121.408/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 13/5/2020.)
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