- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 13/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/04/2020, p. 13/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. FATOS NOVOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. WRIT DENEGADO. MANTIDA DECISÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão, evidenciada no fato de que o sentenciado possui outras anotações em sua ficha de antecedentes criminais, bem como de que algumas testemunhas/informantes mudaram de cidade após os fatos e há relatos de ameaça em depoimentos colhidos em fase judicial e policial, não há ilegalidade a ser sanada. 2. Não se cogita a ausência de contemporaneidade dos fatos ensejadores da prisão, ou ilegalidade na prisão preventiva do agravante, visto que decretada para garantia da ordem pública em razão não só da gravidade da conduta, mas também das ameaças às testemunhas no decorrer do inquérito e da ação penal, fatos novos que justificam a segregação cautelar. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 552.450/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 13/5/2020.)
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