- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 13/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/04/2020, p. 13/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONSTATADO. SÚMULA 52/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. A decisão agravada deve ser mantida, pois está assentada nos fundamentos de periculosidade da conduta do recorrente, que se demonstrou reiterada diante do histórico criminal constante dos autos, bem como de sua participação em complexo esquema de organização criminosa, razões que se demonstram suficientes para a manutenção da custódia cautelar do paciente. 3. Não constatado excesso de prazo, que encontra óbice no verbete da súmula 52 desta Corte: encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 550.082/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 13/5/2020.)
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