- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2022
- Data de publicação
- 11/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/05/2022, p. 11/05/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE GENITORA DO RECORRENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA COM RAZOABILIDADE E ADEQUADA AO CONTEXTO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DE P. H . B. DA S. DESPROVIDO. 1. No tocante ao valor da reparação por danos morais - R$ 100.000,00 (cem mil reais), o equivalente à época do julgamento a 104 (cento e quatro) salários mínimos -, não há retoques a fazer no aresto, pois se configura montante adequado ao contexto dos autos. 2. É sabido que o Superior Tribunal de Justiça somente modifica o valor desse tipo de reparação quando o montante estipulado se mostrar irrisório ou exorbitante - o que não se verifica. Caso contrário, incide o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno de P. H . B. DA S. desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.681.666/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 11/5/2022.)
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