- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 28/04/2025, p. 05/05/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE APENAS NOS CASOS DE VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. NÃO OBSERVÂNCIA NO CASO EM ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a indenização por danos morais fixada em R$ 80.000,00, em razão da morte da mãe, por não se tratar de valor irrisório ou exorbitante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do valor arbitrado para a indenização por danos morais, diante da incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão do valor de indenização por danos morais só é possível em casos de valor irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no presente caso. 4. A incidência dos juros e correção monetária não justifica a superação do óbice da Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (AgInt no AREsp n. 2.555.069/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
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