JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. As razões do agravo interno merecem acolhida, porquanto houve a devida impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade recursal. Reconsiderada a deliberação da Presidência desta Corte para nova apreciação do agravo. 2. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, "Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo" (Tema 1076), situação esta não evidenciada na hipótese. Incidência da Súmula 83 do STJ. Precedentes. 3. Rever o valor fixado pelo Tribunal Estadual, a título de honorários advocatícios, considerando que o quantum fixado não se mostra excessivo, esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte. Precedentes. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão singular da Presidência desta Corte e, de plano, negar provimento ao agravo. (AgInt no AREsp n. 2.006.931/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 6/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/10/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial quando há incompatibilidade entre a tese sustentada e o comando normativo contido no dispositivo legal apontado como descumprido. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Segundo a tese firmada pela Corte Especial deste Superior Tribunal de justiça qu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/05/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. ARBITRAMENTO COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO. ACÓRDÃO EM PERFEITA HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 2. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sobre as regras incidentes ao…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/03/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Modificar o entendimento do Tribunal local incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ. 2. . Sobre …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/04/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. SÚMULA 83/STJ. 2. SINGELEZA DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista a rejeição dos embargos à execução, não há que se falar em condenação, sendo os honorários advocatícios fixados de acordo com o disposto no § 4º do art. 20 do CPC/1973, ou seja, consoante a apreciação equitativa. Súmula 83/STJ. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/10/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. UTILIZAÇÃO DA EQUIDADE COMO CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO SOMENTE QUANDO O PROVEITO ECONÔMICO FOR INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO OU QUANDO O VALOR DA CAUSA FOR ÍNFIMO, HAVENDO OU NÃO CONDENAÇÃO. ART. 85, § 2º, DO CPC. REGRA GERAL DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE E…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.