- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2017
- Data de publicação
- 09/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/04/2017, p. 09/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. SÚMULA 83/STJ. 2. SINGELEZA DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista a rejeição dos embargos à execução, não há que se falar em condenação, sendo os honorários advocatícios fixados de acordo com o disposto no § 4º do art. 20 do CPC/1973, ou seja, consoante a apreciação equitativa. Súmula 83/STJ. 2. O redimensionamento de verba honorária exige o revolvimento de fatos e provas dos autos, providência esta vedada no especial, em virtude do óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, compreensão esta relativizada apenas quando o valor fixado se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese dos autos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.020.795/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 9/5/2017.)
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