JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
04/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/05/2022, p. 04/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE. REEXAME. PROVAS E CONTRATO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias acerca da rescisão do contrato demandaria a incursão nos aspectos fático-probatórios da causa, o que esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3 . Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.381.655/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/10/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. NULIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. CULPA. CONTRATO. INTERPRETAÇÃO. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ E NºS 283 E284/STF. HONORÁRIOS. DUPLICIDADE. EXCESSO. EXECUÇÃO. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/10/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO. RESCISÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever o entendimento do tribunal local acerca do inadimplemento e da rescisão contratual demandaria a análise e interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 05 E 07/STJ. INADMISSIBILIDADE. 1. Rescisão contratual c/c restituição de valores. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. Alterar o decido no acórdão impugnado, no tocant…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, para alterar a conclusão do Tribunal de origem e acolher a pretensã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/06/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA. INDEFERIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. RESCISÃO CONTRATUAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Modificar a conclusão do tribunal de origem, soberano quanto à análise da necessidade ou não de se produzir outras provas além daquel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.