JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
04/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/05/2022, p. 04/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. BANCO DE DADOS. DANO MORAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. 1. No caso concreto, com a comprovação da notificação prévia e sem nenhuma prova nos autos de que houve abalo moral a ensejar indenização, rever o julgamento das instâncias de origem esbarra no óbice do Enunciado n.º 7/STJ. 2. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.924.443/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022.)
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