- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2020
- Data de publicação
- 07/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/05/2020, p. 07/05/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA. MERA NOTIFICAÇÃO. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que entendeu que apenas foi enviada notificação ao consumidor informando que seu nome poderia ser incluído no cadastro de inadimplentes, sem nenhuma prova nos autos de que houve abalo moral a ensejar indenização, atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.849.762/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 7/5/2020.)
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