- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2022
- Data de publicação
- 04/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/05/2022, p. 04/05/2022
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação revisional de contrato, cumulada com compensação por danos morais, indenização por danos materiais e repetição de indébito. 2. O dano moral, na hipótese de atraso na entrega de unidade imobiliária, não se presume, configurando-se apenas quando houver circunstâncias excepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa e anormal violação a direito da personalidade dos promitentes-compradores, hipótese que não se verifica no caso vertente. 3. Agravo não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.929.384/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022.)
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