JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
04/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/05/2022, p. 04/05/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Ação de indenização por cobrança indevida cumulada com compensação por danos morais em razão de indevido pagamento de juros progressivos decorrentes do atraso na entrega de imóvel. 2. O inadimplemento contratual não causa, por si só, danos morais. Precedentes. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.934.093/PB, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022.)
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