- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2022
- Data de publicação
- 04/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/05/2022, p. 04/05/2022
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. REQUISITOS PREECHIDOS. MAJORAÇÃO. 1. Ação de cobrança c/c de indenização por danos materiais. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, com amparo no art. 85, § 11, do CPC/15, são devidos honorários recursais "... quando presentes os seguintes requisitos cumulativos: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação ao pagamento de honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso" (AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, 2ª Seção, DJe 19/10/2017). 3. Agravo interno provido para majoração dos honorários em sede recursal. (AgInt no AREsp n. 1.994.332/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022.)
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