- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2022
- Data de publicação
- 10/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 02/05/2022, p. 10/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO. PENSIONISTA. SUBSTITUIÇÃO. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Consoante o entendimento do STJ, o sindicato possui legitimidade ativa para substituir a pensionista e os sucessores dos servidores falecidos, ainda que o óbito tenha ocorrido antes do ajuizamento da execução. 2. Esta Corte entende, ainda, que a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal que imponha prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não há que falar em prescrição. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.921.299/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 10/5/2022.)
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