- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2022
- Data de publicação
- 30/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 27/06/2022, p. 30/06/2022
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES JÁ FALECIDOS. SUBSTITUIÇÃO POST MORTEM. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o sindicato possui legitimidade ativa para substituir os pensionistas de servidores falecidos, independentemente de o óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução, bem como que a morte de uma das partes importa na suspensão do processo, razão pela qual, na ausência de previsão legal impondo prazo para a habilitação dos respectivos sucessores, não ocorre a prescrição intercorrente (REsp 1844121/AL, Rel. Ministro OG FERNANDES, julgado em 22/09/2020, DJe 09/10/2020; REsp 1.864.315/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado em 16/06/2020, DJe 25/6/2020; Aglnt no REsp. 1.740.853/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe 22/4/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.956.397/MA, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.