- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2022
- Data de publicação
- 04/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 02/05/2022, p. 04/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. TEMA N. 375 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária, na qual a parte autora pleiteia a restituição de valores decorrentes da diferença entre os valores retidos, descontados na fonte e o valor efetivamente devido à título de contribuição previdenciária. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para desconstituir o crédito tributário lançado. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, o REsp 1.133.027/SP (relator p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 16/3/2011), firmou o entendimento de que a matéria de fato, constante de confissão de dívida, pode ser revista judicialmente, quando ocorrer defeito causador de nulidade do ato jurídico (v. g., erro de fato, dolo, simulação e fraude), correspondente ao Tema n. 375/STJ. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.654.130/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022.)
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