- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2022
- Data de publicação
- 04/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/05/2022, p. 04/05/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, apenas não o fazendo no sentido pretendido pela parte. 2. "Inaplicabilidade da prescrição trienal na espécie, pois a existência de causa jurídica afasta a hipótese de enriquecimento sem causa." (REsp 1803627/SP, minha relatoria, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 01/07/2020) 3. A análise da alegada ilegitimidade passiva ad causam e a existência de litisconsórcio passivo necessário demanda a análise de direito local, vedado a teor da Súmula 280/STF. 4. Elidir as conclusões do aresto impugnado quanto à legitimidade passiva da recorrente e à desnecessidade de inclusão da CTEEP demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 5. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 6. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.779.877/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022.)
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