- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2019
- Data de publicação
- 14/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/04/2019, p. 14/05/2019
AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS POR ASSISTIDOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A análise da alegada ilegitimidade passiva ad causam e a existência de litisconsórcio passivo necessário demanda a análise de direito local, vedado a teor da Súmula 280/STF. 2. Ilidir as conclusões do aresto impugnado quanto à legitimidade passiva da recorrente e à desnecessidade de inclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e da CTEEP demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Ausência de prequestionamento dos arts. 3º, III e VI, 14 e 18, § 1º e 32 da LC 109/2001, incindindo a orientação da Súmula 211/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.655.345/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/4/2019, DJe de 14/5/2019.)
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