- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 12/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/05/2022, p. 12/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS ANTERIORMENTE SUSTENTADOS NO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Juízo de origem, nos termos do art. 312 do CPP, indicou motivação suficiente e concreta para decretação da cautelar máxima, sobretudo diante da grande quantidade e da variedade de droga apreendida, e dos petrechos comumente utilizados para traficância, bem como do modus operandi da conduta praticada e da reincidência do acusado. 2. Nas razões do regimental, a defesa se limitou a repetir os argumentos sustentados no recurso anterior. Assim, ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 156.383/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 12/5/2022.)
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