JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
10/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/05/2022, p. 10/05/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO E CIVIL. POSSE. MODIFICAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A qualificação da posse em de boa ou má-fé depende se o possuidor ignora ou não o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa (art. 1.201 do CC). 2. Não há nenhuma anormalidade na transmutação da natureza jurídica da posse, porque é instituto que não é estanque, sendo certo que, modificado o contexto de fato e de direito relacionado àquele que tem a coisa em seu poder, é natural que se altere também a qualidade da posse. 3. Hipótese em que inexiste incongruência na decisão recorrida ao reconhecer a posse como de boa-fé em determinado período - e, portanto, o direito à indenização por todas as benfeitorias levantadas nesse tempo (art. 1.219 do CC) - e, em seguida, reconhecer a modificação da qualidade da posse para má-fé, para, doravante, só admitir o pagamento das benfeitorias necessárias e afastar do possuidor o direito a qualquer retenção (art. 1.220 do CC). 4. No caso, quando comprou o bem, ainda que mediante contrato de financiamento, não havia tecnicamente nenhum impedimento para que o demandante adquirisse a propriedade do imóvel, pelo que de boa-fé a posse; ao revés, no momento em que, em razão do inadimplemento das parcelas daquele contrato, a credora hipotecária promove o leilão do bem, ao permanecer o particular de maneira irregular no imóvel, a posse passa a se caracterizar como de má-fé. 5. Agravo do particular conhecido, para negar provimento ao recurso especial. Agravo do Estado de Minas Gerais conhecido, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 1.013.333/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 10/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. POSSE DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, tanto para a alínea "a" quanto para a alínea "c" do permissivo constitucional. 2. A parte agravante sustenta que sua pr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/12/2025

DIREITO CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO DE RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a alegação de cerceamento de defesa, entendendo que a prova pericial poderia ser realizada na fase de liquidação de sentença, sem prejuízo às partes. 2. O direito de retenção, previsto no art. 1.219 do Código Civil, deve perdurar até a efetiva indenização ou a integral compensação dos va…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. BENFEITORIAS. DIREITO DE RETENÇÃO. POSSE. POSSIBILIDADE. BOA-FÉ RECONHECIDA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o direito de retenção é prerrogativa de quem, com boa-fé, é possuidor de alguma coisa. Exige-se, portanto, para sua configuração, a coexistência de pe…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CONSTRUÇÃO EDIFICADA EM TERRENO ALHEIO. ACESSÃO, E NÃO BENFEITORIA. AÇÃO ANULATÓRIA AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LITIGIOSIDADE. OBSTÁCULO À AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. AFASTAMENTO DA BOA-FÉ POSSESSÓRIA (ART. 1.201 DO CC). INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO. NÃO CABIMENTO (ART. 1.255 DO CC). ART. 1.220 DO CC. INAPLICABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A edificação…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 03/03/2015

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DAS COISAS. POSSE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. IMÓVEL HIPOTECADO EM FINANCIAMENTO PELO SFH. EXECUÇÃO DA HIPOTECA. POSSE DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS ÚTEIS E VOLUPTUÁRIAS. 1. Polêmica em torno da boa-fé de adquirente de imóvel, que, por ter sido objeto de contrato de financiamento pelo Sistema Financeir…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.