- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Casa, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. 2. No caso, a pena-base foi aplicada acima do mínimo, diante da quantidade e diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas - "quatrocentos e sessenta e oito pinos plásticos de cocaína, um tijolo da mesma droga, um tijolo de crack, quatro tijolos de maconha e catorze porções também de maconha, com peso líquido total de 5.719,50 gramas"- e-STJ fl. 28, bem como o fato de o réu possuir condenações anteriores que foram utilizadas a título de maus antecedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 721.555/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.)
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