- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE QUE TRATA O ART. 2º DO DECRETO-LEI 1.512/1976. DATA DA RESPECTIVA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO INTERNO DE CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS PROVIDO. 1. A controvérsia trazida no presente recurso cinge-se ao termo final da incidência dos juros remuneratórios (art. 2º do DL 1.512/1976) devidos pela Eletrobras na restituição do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça enfrentou a matéria recentemente, por ocasião do julgamento dos EDcl nos EAREsp 790.288/RS, relator para acórdão o Ministro SÉRGIO KUKINA (DJe 14/12/2021), prevalecendo, naquela assentada, a orientação de que, na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica instituído em favor da Eletrobras, é inviável a incidência de juros remuneratórios previstos no art. 2º do Decreto-Lei 1.512/1976 após a data da respectiva assembleia geral extraordinária autorizadora da conversão dos créditos dos consumidores de energia em ações do capital social da Eletrobras. Precedente: AgInt no AREsp 601.160/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2021, DJe 09/12/2021. 3. Agravo interno de Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobras provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 792.222/PR, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.