JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
05/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 03/05/2022, p. 05/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.026, § 3º, DO CPC/2015. MULTA. APLICAÇÃO. RECOLHIMENTO PRÉVIO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. O prévio recolhimento da multa processual imposta com base no art. 1.026, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.864.501/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022.)
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