- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 01/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 03/05/2022, p. 01/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL ABERTO. POSSIBILIDADE. 1. Admite-se que ao réu primário, condenado à pena igual ou inferior a 4 anos de reclusão, seja fixado o regime inicial aberto, ainda que negativada circunstância judicial. 2. A despeito de o § 3º do art. 33 do Código Penal dispor que para a escolha do modo inicial de cumprimento da pena deverão ser observados os critérios do art. 59, não fica o julgador compelido a fixar regime mais gravoso do que o cabível em razão do quantitativo da sanção imposta, ainda que presente circunstância judicial desfavorável. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.970.578/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 1/8/2022.)
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