JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PEDIDO DE RECRUDESCIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA, SEM MENÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. Ainda que a existência de circunstância judicial desfavorável possa justificar o agravamento do regime inicial, as instâncias ordinárias utilizaram-se tão somente de fundamentação genérica para fixação do modo prisional, o que representa ilegalidade. 2. Ausente fundamentação idônea, deve ser mantido o regime intermediário, condizente com o quantum da pena imposta. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 700.707/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/05/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL PERMITE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presença de circunstância judicial desfavorável, com a imposição da pena-base acima do mínimo legal, permite a imposição do regime prisional semiaberto, embora a pena definitiva seja inferior a quatro anos, conforme dispõe o art. 33 § 3º c/c art. 59, ambos do Código Penal - CP. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 737.059…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 22/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. 1. A presença de circunstâncias judiciais negativas permite a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade inferior a 4 anos, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, do Código Penal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 684.444/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), S…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 15/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PRIMARIEDADE E PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL. 1. Em que pese o envolvimento de adolescente no delito, a fundamentação utilizada não desborda dos elementos inerentes penal. 2. A presença de circunstâncias favoráveis - primariedade e pena-base no mínimo legal - permite o deferimento do regime inicial intermediário. 3. Agravo regimental improvido. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/06/2022

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias não podem ser tidos por genéricos e, portanto, constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal), não havendo falar em violação d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/06/2022

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODO ADEQUADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora o agente seja primário e a pena reclusiva tenha sido fixada em patamar inferior a 4 anos de reclusão, o regime semiaberto mostra-se adequado para o início do cumprimento das sanções impostas, diante da aferição desfavorável de circunstância judicial (quantidade, natur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.