- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PEDIDO DE RECRUDESCIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA, SEM MENÇÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. Ainda que a existência de circunstância judicial desfavorável possa justificar o agravamento do regime inicial, as instâncias ordinárias utilizaram-se tão somente de fundamentação genérica para fixação do modo prisional, o que representa ilegalidade. 2. Ausente fundamentação idônea, deve ser mantido o regime intermediário, condizente com o quantum da pena imposta. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 700.707/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.)
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