JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/03/2022
Data de publicação
21/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/03/2022, p. 21/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PRIMARIEDADE E PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL. 1. Em que pese o envolvimento de adolescente no delito, a fundamentação utilizada não desborda dos elementos inerentes penal. 2. A presença de circunstâncias favoráveis - primariedade e pena-base no mínimo legal - permite o deferimento do regime inicial intermediário. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 702.873/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022.)
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