- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 04/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, no que diz respeito ao pedido de afastamento da qualificadora (motivo fútil), tanto o Juízo de 1º grau quanto o Tribunal a quo decidiram pela incidência da aludida qualificadora, em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual apenas podem ser excluídas, da sentença de pronúncia, as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, até mesmo para não se incorrer em excesso de linguagem, uma vez que, ao Tribunal do Júri, reserva-se o pleno exame dos fatos da causa. Na hipótese, a qualificadora atinente ao eventual cometimento do delito por motivo fútil não se afigura absolutamente destituída de lastro probatório. Portanto, ausente qualquer nulidade. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 559.144/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
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