JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
16/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09/05/2022, p. 16/05/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial foi inadmitido por aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e pela consonância do acórdão recorrido com o entendimento do STJ. Tal decisão deveria ter sido impugnada por meio do agravo nos próprios autos previsto no art. 1.042 do CPC/2015 - em conformidade com o previsto no § 1º do art. 1.030 daquele código -, porém a parte interpôs o agravo interno disciplinado pelo art. 1.021 do CPC/2015. 2. "Nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015, o agravo em recurso especial é o recurso cabível contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial não fundamentada em recurso repetitivo e proferida após a vigência do CPC/2015 (18/3/2016), motivo pelo qual a interposição de agravo interno incabível não interrompe o prazo do recurso adequado" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.426.840/PA, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 13/12/2019). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.024.697/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 16/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/02/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO INC. V DO ART. 1.030 DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial foi inadmitido por descabimento de alegação de violação de súmula, falta de demonstração do dissídio e aplicação das Súmulas n. 7/STJ e 28…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/05/2022

AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. PRECEDENTES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTIGOS 994, VIII, 1.003, § 5º, 1.042 E 219, CAPUT, DO CPC/2015. I. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.042 e 219, caput, tod…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 04/05/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui falha inescusável, tendo em vista a prev…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/11/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO INCABÍVEL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. NÃO SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto depois de escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, VI, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Nos termos do art. 1.042 do CPC/2015, contra decisão que n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/10/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSOS INCABÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por intempestividade. 2. A interposição de recurso …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.