- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 12/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/05/2022, p. 12/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE PARA SANAR O DEFEITO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. É dever-poder do Estado-Juiz decidir a lide estabelecida entre as partes com fundamentação suficiente, clara, coerente e precisa. Os embargos de declaração são, portanto, o recurso colocado a disposição das partes para provocarem a correção pelo próprio órgão julgador dos vícios da decisão que não atendeu a esses critérios. 2. No caso, percebe-se a ocorrência de erro material no voto condutor do acórdão embargado, pois, às fls. 552, fez-se referência à "Súmula 281/STF", quando se queria dizer "Súmula 284/STF". 3. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.956.853/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 12/5/2022.)
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