JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
01/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 30/05/2022, p. 01/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA EMENTA. PARCIAL ACOLHIMENTO. 1. A existência de erro material na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos em parte para sanar erro material, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.959.419/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 1/6/2022.)
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