- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 12/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 12/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. DESMEMBRAMENTO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de penhora de parte do imóvel protegido pela impenhorabilidade da Lei n. 8.009/1990, desde que possível o seu desmembramento sem que isto o descaracterize. 2. O exame da alegação da parte agravante de que se mostraria inviável a divisão do bem imóvel, diversa daquela consignada pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido, demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.970.573/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 12/5/2022.)
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