- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 11/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/05/2022, p. 11/05/2022
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO DO REQUERENTE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL. PROVAS SUFICIENTES. POSSIBILITADADE DE CONTRADITÓRIO DAS PROVAS CONCEDIDA. LAUDO PERICIAL. ORÇAMENTOS CARREADOS. DEMONSTRAÇÃO DO DISPÊNDIO DOS VALORES. PRETENSÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. Dissídio prejudicado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.775.616/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022.)
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