- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/05/2022, p. 10/06/2022
PROCESSUAL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRORROGAÇÃO DE FIANÇA. PREVISÃO EM CONTRATO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS CONTIDOS NO ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "No julgamento dos EREsp 566.633/CE, ficou pacificada no âmbito do STJ a admissão da prorrogação da fiança nos contratos locatícios prorrogados por prazo indeterminado, contanto que expressamente prevista no contrato" (AgInt no AgInt no AREsp 1.220.771/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2020, DJe de 08/05/2020). 2. O Tribunal de origem fundamentou que, por ter a fiadora afirmado não ter anuído com a renovação do contrato de locação, estaria exonerada da obrigação. Necessário retorno dos autos à origem para análise do contrato de locação e julgamento à luz da jurisprudência desta Corte Superior. 3. "Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a análise do recurso especial não esbarra nos óbices previstos nas Súmulas 5 e 7, do STJ, quando se exige somente o reenquadramento jurídico das circunstâncias de fato e cláusulas contratuais expressamente descritos no acórdão recorrido" (AgInt no AREsp 1.338.267/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/5/2019, DJe de 28/5/2019). 4. Quando "a aplicação do direito à espécie pressupõe o exame de matéria de fato, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para ultimação do procedimento de subsunção das circunstâncias fáticas da causa às normas jurídicas incidentes, na espécie" (EDcl no REsp 1.308.581/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 29/3/2016). 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.966.800/MA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 10/6/2022.)
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