- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2020
- Data de publicação
- 22/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/06/2020, p. 22/06/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. LIMITAÇÃO AO PRAZO DE VIGÊNCIA DA FIANÇA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Colegiado estadual manteve a responsabilidade do fiador limitada ao lapso temporal estipulado no contrato de locação, ao ressaltar a ausência de previsão legal ou contratual indicando a anuência do fiador no tocante a uma prorrogação inexistente de contrato locatício. Nesse contexto, não há como acolher a irresignação recursal sem proceder à interpretação das cláusulas contratuais e ao revolvimento fático-probatório, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.572.776/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 22/6/2020.)
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