- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/05/2022, p. 10/06/2022
PLANO DE SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. OFENSA AO ART. 944 DO CC. ALEGAÇÃO GENÉRICA (SÚMULA 284/STF). PROCEDIMENTO CIRÚRGICO RECUSADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se constata, no recurso especial, argumentação a evidenciar ofensa ao art. 944 do CC, caracterizando-se deficiência na fundamentação do especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do eg. Supremo Tribunal Federal. 2. A recusa injustificada, pelo Plano de Saúde, de cobertura de tratamento de saúde de urgência, enseja danos morais em razão do agravamento da aflição e angústia do segurado, que, em virtude da enfermidade, já se encontrava com a higidez físico-psicológica comprometida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.984.837/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 10/6/2022.)
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