- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/05/2022, p. 17/06/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE PROVA (SÚMULA 7/STJ). PROCEDIMENTO MÉDICO RECUSADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O eg. Tribunal a quo, à luz das provas existentes nos autos, reconheceu a legitimidade passiva e concluiu pela responsabilidade civil da recorrente. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A recusa injustificada, pelo Plano de Saúde, de cobertura de tratamento de saúde, enseja danos morais em razão do agravamento da aflição e angústia do segurado, que, em virtude da enfermidade, já se encontrava com a higidez físico-psicológica comprometida. 3. Somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais quando for verificada a exorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. No caso, não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em recurso especial, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visto que não é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pela parte recorrida. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.941.243/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 17/6/2022.)
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