- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/05/2022, p. 10/06/2022
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO: COMPORTAMENTO ABUSIVO E VEXATÓRIO DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRA CONSUMIDOR. REVISÃO (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame dos fatos e das provas, concluiu pela responsabilidade civil por ato ilícito da recorrente, com a caracterização de danos morais severos à autora, ante o comportamento abusivo e vexatório do segurança do estabelecimento comercial, impondo à consumidora grave constrangimento. 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.009.080/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 10/6/2022.)
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