- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 12/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/05/2022, p. 12/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PARA REVISÃO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO, PELA JUSTIÇA TRABALHISTA, DE VERBAS INCREMENTADAS AO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO DO ASSISTIDO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. HORAS EXTRAS. JUSTIÇA LABORAL. ILEGITIMIDADE DA PATROCINADORA. 1. Ação para revisão de benefícios de previdência complementar em razão do reconhecimento, pela Justiça Trabalhista, de verbas incrementadas ao salário de participação do assistido. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. Precedentes do STJ. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.265.564/SC, em repercussão geral, firmou o entendimento de que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada." Assim, eventual pretensão voltada à complementação da reserva matemática, ou indenização dos respectivos valores, haverá de ser dirigida contra o empregador, perante a Justiça do Trabalho. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.967.153/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 12/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.