- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 12/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 12/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE-TRANSPORTE. VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O TEMA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do STJ sobre o tema, o qual se fixou no sentido de que "(...) o fato de os valores descontados aos empregados correspondentes à participação deles no custeio do vale-transporte, (...) ser retida pelo empregador não retira a titularidade dos empregados de tais verbas remuneratórias." (REsp 1928591/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/11/2021). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.967.779/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 12/5/2022.)
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