- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2022
- Data de publicação
- 26/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/05/2022, p. 26/05/2022
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE-TRANSPORTE. VALORES DESCONTADOS DOS EMPREGADOS A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O TEMA. 1.A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que "(...) o fato de os valores descontados aos empregados correspondentes à participação deles no custeio do vale-transporte, (...) ser retida pelo empregador não retira a titularidade dos empregados de tais verbas remuneratórias." (REsp 1.928.591/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/11/2021). Desse modo, o valor total da remuneração integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Precedentes: AgInt no REsp 1.936.788/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 6/12/2021, DJe 9/12/2021; REsp 1.902.565/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/3/2021, DJe 7/4/2021; REsp 1.928.591/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/10/2021, DJe 5/11/2021. 2.Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.978.435/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 26/5/2022.)
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