- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (480 KG DE MACONHA). DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E NEGATIVA DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. ELEMENTOS IDÔNEOS. IMPOSSIBILIDADE DE PROFUNDA INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática de denegação da ordem, haja vista que as instâncias de origem reconheceram a maior reprovabilidade da conduta e a dedicação do ora agravante a atividades criminosas - a justificar a elevação da pena-base, a negativa de aplicação da redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e a fixação de regime inicial mais gravoso - com base em elementos concretos e idôneos, nos termos da firme jurisprudência deste Superior Tribunal. A pretensão em sentido contrário, a infirmar as ditas conclusões, implicaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 718.198/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 13/5/2022.)
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