- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE SER DEVIDA A APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. 1. Não houve um desdobramento do crime que levou ao cometimento de outros delitos. Quando a Corte local negou ao paciente a continuidade delitiva, levou em conta que o réu praticara um total de seis assaltos à mão armada, entre duas farmácias, em um bairro de Joinville/SC; no entanto, ausente a unidade de desígnios, ou seja, não comprovados os requisitos objetivo e subjetivo. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 696.499/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 13/5/2022.)
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