- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGATIVAÇÃO DA VETORIAL DA CULPABILIDADE. 1. Concluindo o Tribunal de origem, soberano na apreciação dos elementos fático-probatórios, pela configuração do delito, não há como modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para acolher o pleito absolutório, o que implicaria o reexame aprofundado da prova dos autos, providência vedada na via especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. A apreensão de considerável arsenal em poder dos acusados - setenta munições e projéteis, deflagrados e intactos, de calibres variados, uma espingarda calibre 22, 2 revólveres calibre 38 e uma espingarda calibre 22LR - denota maior reprovabilidade da conduta e justifica a majoração da reprimenda pela culpabilidade exacerbada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.008.903/TO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 13/5/2022.)
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