- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 17/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/08/2021, p. 17/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de insuficiência de provas para comprovar a prática dos delitos (tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo) esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, pois demanda invariavelmente a reapreciação dos elementos fático-probatórios dos autos, valorados na sentença condenatória e confirmados pela Corte de origem de maneira suficientemente fundamentada. Precedentes. 2. A orientação no sentido da possibilidade de reconhecimento da atipicidade material em determinados casos de apreensão de pequena quantidade de munições, desacompanhada de arma de fogo, naturalmente não se aplica às hipóteses do flagrante do próprio revólver, inclusive provido com munições e com lesividade atestada por laudo pericial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.884.165/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 17/8/2021.)
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