JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/05/2022
Data de publicação
12/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/05/2022, p. 12/05/2022

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. MARCO INTERRUPTIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte, em linha com entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, alterou sua interpretação do art. 117, IV, do Código Penal - CP, para fins de considerar como marco interruptivo da prescrição o acórdão que confirma a sentença condenatória, eis que ausente a inércia estatal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.861.351/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 12/5/2022.)
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