- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2022
- Data de publicação
- 19/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/05/2022, p. 19/05/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRAS MUSICAIS. DISPONIBILIZAÇÃO. PLATAFORMA STREAMING. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AUTORIA. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1.Consolidou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, em âmbito de recurso especial, os valores fixados a título de indenização por danos morais, porque arbitrados com fundamento nas peculiaridades fáticas de cada caso concreto, só podem ser alterados em hipóteses excepcionais, quando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, situação inexistente no caso concreto, de modo que a sua revisão encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.951.979/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 19/5/2022.)
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