- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2022
- Data de publicação
- 25/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/05/2022, p. 25/05/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM RÉPLICA. NÃO OCORRÊNCIA. ACEITE, QUITAÇÃO E ABUSO DE DIREITO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 3. O julgamento extra petita fica caracterizado quando o provimento jurisdicional extrapola os limites objetivos delineados na petição inicial ou confere pretensão diversa da requerida, o que não ocorreu no caso. 4. Não há falar em alteração de causa de pedir quando a argumentação da inicial e da réplica se mostram ligadas e contidas uma na outra. 5. A verificação da ocorrência de aceite, quitação e abuso de direito do autor exigiria reexame de provas, medida incabível em recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.980.718/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 25/5/2022.)
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