- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 04/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXTRAPOLAM AS ELEMENTARES. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE PRESENTES. FRAÇÃO APLICADA. ALTERAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do Código Penal - CP, cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal básico. 2. A valoração negativa da culpabilidade está devidamente fundamentada na maior reprovabilidade da conduta, respeitando os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, assim como descritas de forma suficiente as particularidades do caso concreto. 3. A circunstância judicial referente ao comportamento das vítimas foi considerada neutra, nos termos da jurisprudência desta Corte. 4. As circunstâncias do crime foram consideradas desfavoráveis em razão do fato do réu ter convencido os "laranjas" a colaborar com as atividades delituosas, mentindo ou omitindo o caráter criminoso das condutas, o que acabou por envolver pessoas inocentes. Assim, como se percebe, há motivação idônea para o recrudescimento da pena, inexistindo desproporcionalidade no aumento efetivado. 5. Quanto à fração aplicada, tal arguição não foi objeto das razões do recurso especial, constituindo-se em inovação recursal, não permitida por esta Corte. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.835.353/PB, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.