JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
19/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/05/2022, p. 19/05/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DAS GUIAS DO PREPARO. RECOLHIMENTO IRREGULAR. NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. INDICAÇÃO INCORRETA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA. NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte possui o entendimento de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo no ato da interposição do recurso caracteriza a sua deserção, sendo inviável nova intimação para sanar o vício. Incidência da Súmula n. 187 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.941.752/PB, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 19/5/2022.)
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